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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples sobre remessa

Eliabe Júnior Daniel

Eliabe Júnior Daniel

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 13:07

Boa tarde. De acordo com o RICMS/SP toda operação deve ser tributada pelo icms, exceto nos casos de isenção/imunidade ou não-incidência.

No caso aqui, uma empresa minha fez uma remessa para venda fora do estabelecimento de 1000 unidades de uma mercadoria para outro estado. La ela vendeu 300 unidades e vai voltar pra S.P. com 700 unidades. A nota de saida teve data de 27/05 cfop 5904 e a de retorno data de 02/07 cfop 1904.

Como fica a questão do simples nacional dessa empresa?
Ele paga o simples sobre a remessa, e sobre o que vendeu la, ou o que ele faz considerando que a operação começou em maio e ta terminando agora?

O simples de maio ele paga a nota de remessa? Se ele pagar, como faz para restituir o simples da partedos produtos não vendidos?

Eliabe Júnior
Técnico em contabilidade
[email protected]
Franca/SP
JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 16:19

Eliabe. No meu entendimento, aconteceria o seguinte:

Na remessa da mercadorias: CFOP 6.904. Sobre esta NF não incide impostos.
Nas venda deve ser emitidas NFs com CFOP 6.102, sobre estas notas incide o imposto simples.
E a NF de retorno deve ser emitida com CFOP 2.904 e somente com os produtos que realmente voltarem. Ou seja, a NF 6.904 menos as NF de vendas.

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