
Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia a todos.
Prezados, com relação ao PERT.
Após o pgto da primeira parcela, será possível emitir CND POSITIVA? ou seja, os débitos irão migrar para exigibilidade suspensa?
Grato.
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Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia a todos.
Prezados, com relação ao PERT.
Após o pgto da primeira parcela, será possível emitir CND POSITIVA? ou seja, os débitos irão migrar para exigibilidade suspensa?
Grato.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom dia Wilian Jorge de Oliveira
Sim, é possível após pagamento da primeira parcela. Porém, tem um requerimento que deve fazer na RFB, apresentando um relatório discriminando os débitos, bem como a guia paga.
Wesley Miranda
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBoa tarde!
Acabei de fazer um parcelamento no PERT, minha duvida quando for consolidar em 2018, a entrada de R$ 1.000,00 que paguei á vista será descontada? pq minha entrada foi acima de 5%, o débito é pequeno conforme o demonstrativo abaixo. pessoa juridica a parcela minima é 1.000,00.
IPI-11/2016
PRINCIPAL R$ 3.123,11
MULTA: R$ 624,62
JUROS: R$ 274,20
TOTAL: R$ 4.021,93
Vanessa Panchera Schneider
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa Noite
Preciso incluir débitos (anteriormente vedados ao PERT) no âmbito da PGFN em um PERT de outros débitos que aderi em agosto 2017.
Fui orientada a preencher um requerimento de revisão da consolidação, e protocolar em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Alguém sabe onde encontro esse requerimento para preencher?
Patricia Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia Pessoal!
Tenho uma duvida, tenho um cliente com uma divida na Procuradoria Geral, quero fazer a adessão no PERT, porem não aparece os descontos de juros e multas, isso é correto?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde,
Patricia Silva
Jozete Maria da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal, boa tarde!
Fiz a adesão no dia 27/10/17 dos debitos retidos na PGFN, gerei a guia para pagamento mas não consegui paga-la dentro do prazo que seria em 31/10/17. Tentei gerar uma nova guia atualizada para pagar hoje 01/11/2017, mas não estou conseguindo. No site da PGFN na opção de gerar guia de parcelamento, aparece a seguinte mensagem quando tento gerar a guia: " DARF/DAS não pode ser emitido. Até o momento não foi identificado o pagamento da primeira parcela. Caso o pagamento tenha sido efetuado, aguarde até 5 dias úteis para processamento dessa informação.".
Realmente a primeira parcela não foi paga, mais pretendo pagar agora, como fazer para gerar o DARF atualizado???? Pagando esse mes imagino que vai ter acrescimo da selic de nov/17. Será que terei de esperar o pedido ser indeferido e fazer nova adesão agora para poder gerar o darf???
Alguem poderia me ajudar???
Atc.
Jozete
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde,
O sistema da procuradoria hoje está apresentando algumas divergências, creio que devido a adaptação do sistema.
Pois o sistema deveria permitir a geração da guia normalmente. No caso, tente novamente até amanhã. Caso contrário, antes de qualquer coisa, entre em contato na ouvidoria para ter uma posição do sistema.
Geise
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
Olá Boa tarde pessoal.
Tenho umas dúvida sobre PRT e o PERT, aderimos ao PRT demais débitos e pagamos as parcelas, porém tenho receio de desistir do PRT e ter que pagar os 5% de entrada do PERT, porém fiz a adesão do PERT sem desistir do PRT e estamos aguardando, está como pedido não analisado.
As dúvidas:
1) As parcelas pagas no Programa do PRT serão abatidas na entrada, visto que calculei e o valor pago daria para abater nas entradas?
2) Demora o prazo de analise, pois aderi no dia 01/11, mas ainda não fiz a desistência do PRT.
3) Os débitos (no caso deste previdenciários), quando não aparecem no âmbito do programa sispar, para incluir no parcelamento, mas eles existem, como proceder para que possa incluir no PERT? teria que fazer um outro PERT na Receita Federal (pessoalmente)?
Muito Obrigada.
Ilda Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde
Alguém sabe dizer onde encontrar o formulario abaixo:
o optante deverá comparecer ao Atendimento Residual da unidade da PGFN de seu domicílio e protocolar:
REQUERIMENTO DE INCLUSÃO PERT – DÉBITOS PARCELADOS NA LEI Nº 12.996/14..
O requerimento deverá ser instruído com: documentos comprobatórios da legitimidade do requerente; declaração, assinada pelo representante legal, indicando a
modalidade a que pretende aderir, as inscrições que serão incluídas no parcelamento (apenas dentre as que estiverem parceladas na Lei nº
12.996/14), a quantidade e o valor das parcelas; cópia de DARF recolhido até o dia 31 de agosto de 2017, na forma descrita no item ‘b’
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Boa Tarde
Geise
Neto
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliarbom dia, referente ao pert-previdenciÁrio, a empresa normal fez uma retificadora da gfip de competÊncia de 10;11; 12/2013 em 09/05/2017, que gerou um debito, foi feito o adesÃo do parcelamento em 25/08/2017 e pago as parcelas, e solicitamos uma certidÃo conforme as instruÇÕes da rfb, anexando todos os documentos exigidos, porem o atendente da rfb-previdÊncia, nos disse que nÃo consta no sistema nenhum pert-previdenciÁrio para empresa, mesmo apresentando o recibo do parcelamento.
a respeito desse debito do inss por ter sido gerado apos a retificadora tem direito de parcelamento?
algum colega passou pela mesma situaÇÃo, como foi solucionado?
Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)NETO bom dia....
Também preciso requerer uma CND... tem a lista ai da documentação necessária? e o requerimento tem o link?
Grato.
Geise
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
Bom dia Marcos
No caso desta pergunta abaixo, eu teria que pagar uma guia? Mas as parcelas que já paguei não abatem automaticamente no valor dos 5% de entrada?
Não teria que aguardar a analise e migrar os débitos para o programa do PRT no site do sispar?
2) Demora o prazo de analise, pois aderi no dia 01/11, mas ainda não fiz a desistência do PRT.
A situação somente alterará com o pagamento da guia.
Obrigada
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Geise
Quem aderiu ao PRT pagou "X" valores. Quando calcular a entrada do PERT vai abater os valores pagos.
Quem aderiu ao PERT na vigência anterior, com entrada de 7,5% pagou 0,5% a maior em cada parcela. (7,5 / 5 = 1,5.. .... 5 /5 = 1). Esse valor pago a maior em cada parcela é abatido na próxima... só terá guia a pagar se ainda houver saldo devedor após o abatimento.
A situação do pedido na RFB é: Em análise (ainda aguardando pagamento)... ou Em consolidação (foi deferido porque consta o pagamento da primeira parcela).
Bom Dia,
Wilian Jorge de Oliveira
O Link para Fins de Solicitação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa:
idg.receita.fazenda.gov.br
Neto
Bronze DIVISÃO 3 , AuxiliarWILIAM JORGE, ESTÁ EM ANEXO NO FORUM, MAS NESSE LINK VEM DIZENDO PASSO A PASSO ONDE CONSEGUIR OS FORMULÁRIOS E COMO FAZER O PROCESSO.
idg.receita.fazenda.gov.br
Geise
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeMarcos, Boa tarde.
Estive agora pouco na Procuradoria Geral aqui de minha cidade, e eles me disseram que: Por os débitos estarem na Procuradoria, Quem for aderir ao PERT, tem que desistir do PRT e [b]não aproveita os créditos para abatimento da entrada de 5%.
]
Nas perguntas e respostas da Receita Federal diz que se aproveita para abatimento, porém débitos inscritos que se encontram na Procuradoria, não se aproveitam, assim foi me passada esta informação.
Teria alguma informação positiva sobre esse impasse?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Na PGFN tem que aguardar a regulamentação de como serão aproveitados os créditos fiscais.
Fabrício Rocha
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde,
Fizemos adesão ao PERT em 31/08, na PGFN. Escolhemos a modalidade de 120 parcelas, com parcelas iniciais de 0,4% da dívida consolidada. Com as alterações no PERT, inclusive tratando-se da redução da entrada de 7,5% para 5% e com os maiores descontos de juros, multas e honorários, temos interesse de alterar a modalidade. Na Instrução Normativa prevê a possibilidade de alteração de modalidade. Porém, quando acessamos a parte de migração no SISPAR, da PGFN, apenas aparece a modalidade na qual já estamos aderidos. Na nova simulação, não aparecem as outras modalidades para uma mudança. Alguém sabe, se deve ser feito através de requerimento por escrito, ou se existe algum outro caminho no SISPAR ?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Na PGFN não tem como alterar a modalidade. Pelo menos, é o que ela orienta no portal.
Apenas na RFB é possível.
Renata
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
Pessoal, boa tarde,
Alguém poderia me ajudar com a seguinte situação:
Fiz um parcelamento junto à Receita Federal (PERT) onde o valor total da entrada ficou R$ 1.000,00.
No entanto, não poderei dividir essa entrada em 05 parcelas, pois o valor mínimo a ser recolhido é de R$ 1.000,00.
Pergunta:
1) Como devo proceder, uma vez que a receita disponibiliza cada mês para preenchimento do valor a ser recolhido (agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro)?
2) Devo escolher um único mês e colocar o valor de R$ 1.000,00 para recolhimento?
3) Qual mês eu deveria escolher?
Agradeço a atenção.
Renata
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Recolhe a única parcela de R$ 1.000,00 competência Agosto... pois a primeira parcela vence em Agosto.
Renata
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
Marcos, obrigada.
Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Marcos Nunes, boa tarde.
Com relação ao questionamento da RENATA.
Se o parcelamento foi feito agora em OUTUBRO, e só terá uma uma ÚNICA parcela, não teria que pagar somente a de OUTUBRO?
É necessário retroagir a AGOSTO?
Grato.
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Digo por conta da redação da norma....
"entrada dividida em 5 parcelas, vencíveis de Agosto a Dezembro..."
Tanto é que quem fizer a adesão em Outubro, deve recolher as parcelas anteriores caso tenha possibilidade dividir nas 5 parcelas.
Aline Marques
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde!
Quando tento fazer a adesão ao PERT dos débitos da PGFN, recebo a mensagem "Não há inscrição(s) para consolidação", porém a empresa possui várias inscrições ativas na PGFN.
A situação destes débitos estão "ATIVA AJUIZADA AGUARD NEG LEI 11.941-S/ PARC ANT-PARTE DEBITOS ATENDEM".
Por gentileza, alguém sabe me informar como faço a inclusão destes débitos no PERT?
Desde já agradeço.
Roberta
Bronze DIVISÃO 3 , AuxiliarMarcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)Bom Dia
Roberta
Roberta
Bronze DIVISÃO 3 , AuxiliarMarcos,
Qual seria a parcela minima?
Visto que, o Art. 4o diz que o valor mínimo de cada prestação mensal dos parcelamentos previstos nos arts. 2o e 3o desta Lei será de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa física;
II – (VETADO); e
III - R$ 1.000,00 (mil reais), quando o devedor for pessoa jurídica não optante do Simples Nacional.
Renata
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
Pessoal, bom dia,,
Alguém sabe me dizer se existe um modelo próprio de "Requerimento para inclusão no PERT" para entrada na PGFN e na Receita Federal ?
Caso sim, alguém teria esse modelo de requerimento ?
Obrigada pela atenção.
Att.
Renata
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