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TRIBUTOS FEDERAIS

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Orientações PRT/PERT - Programa de Regularização Tributária

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2018 | 10:34

Patricia Schaefer

aconteceu comigo.

Mas tem um demonstrativo que mostra que você tem um saldo credor. Este valor possivelmente será deduzido do parcelamento. Como não tenho certeza, vou entrar com um pedido de revisão.

=D



Fellipe

Fellipe

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 19:02

Boa noite,

estou tentando consolidar o PERT Previdenciario PF e após confirmar a modalidade estou recebendo a seguinte mensagem:

Contribuinte sem processo ativo

Todas as parcelas foram pagas em dia.

Alguém com o mesmo problema ?

José Carlos

José Carlos

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 15:16

Pessoal, boa tarde!

Pedi a minha contabilidade para fazer os lançamentos no PERT PREVIDENCIÁRIO e ela me mandou UMA GPS COMPLEMENTAR DA ENTRADA, UMA GPS COMPLEMENTAR DO PARCELAMENTO E MAIS A PARCELA CONSOLIDADA (PARCELA 08). O valor que a contabilidade colocou na planilha tava girando em torno de R$45.000,00. Quando houve a consolidação, este valor saltou para quase 179.000,00.

Pergunto:

1)o valor consolidado pode estar com algum erro ou a minha contabilidade que cometeu o erro? Como devo conferir os valores consolidados lançados nos respectivos DEBCAD's que totalizam 15 números diferentes (que constam na Discriminação dos débitos a parcelar - DIPAR)? Há possibilidade destes débitos constarem parcelados na PGFN?

2) Onde localizo o DEBCAD no sistema da Receita, se for o caso de conferir?

2) Se eu não pagar as GPS complementar da entrada e a GPS complementar do parcelamento até 31/08/2018 EU PERCO O REFIS?

Agradeço se puderem me responder o mais rápido, pois recebi estas GPS's hoje da contabilidade e estou desesperado, pois terei que pagar quase R$12.000,00.

Fellipe

Fellipe

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 15:57

Fellipe boa tarde o ideal é ir ate a agencia da Receita Federal mas próxima para saber oque pode ter ocorrido com os documentos e recibos ou entrar em contato no Fale conosco segue link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco[/code]

Obrigado Daiana, estarei enviando uma mensagem através do Fale Conosco.
Pois aqui no RJ está difícil conseguir agenda na Receita, não conseguirei agendar a tempo.

De toda forma, acredito que esses débitos ainda não estão na Receita Federal e sim na Previdência apenas, pois analisando os documentos que a pessoa reuniu ao aderir o PERT não há nenhum relatório do E CAC e apenas extratos da Previdência.

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 07:44

Fellipe,

entre com uma revisão de consolidação. Junte cópia de pedido de parcelamento, extratos, pagamentos e o que mais puder para reforçar que vc tem o débito, que está parcelado e em dias.

Detalhe, deve ser feito até amanhã!

Fellipe

Fellipe

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 08:30

Pessoal, boa tarde!

Pedi a minha contabilidade para fazer os lançamentos no PERT PREVIDENCIÁRIO e ela me mandou UMA GPS COMPLEMENTAR DA ENTRADA, UMA GPS COMPLEMENTAR DO PARCELAMENTO E MAIS A PARCELA CONSOLIDADA (PARCELA 08). O valor que a contabilidade colocou na planilha tava girando em torno de R$45.000,00. Quando houve a consolidação, este valor saltou para quase 179.000,00.

Pergunto:

1)o valor consolidado pode estar com algum erro ou a minha contabilidade que cometeu o erro? Como devo conferir os valores consolidados lançados nos respectivos DEBCAD's que totalizam 15 números diferentes (que constam na Discriminação dos débitos a parcelar - DIPAR)? Há possibilidade destes débitos constarem parcelados na PGFN?

2) Onde localizo o DEBCAD no sistema da Receita, se for o caso de conferir?

2) Se eu não pagar as GPS complementar da entrada e a GPS complementar do parcelamento até 31/08/2018 EU PERCO O REFIS?

Agradeço se puderem me responder o mais rápido, pois recebi estas GPS's hoje da contabilidade e estou desesperado, pois terei que pagar quase R$12.000,00.


É possível consultar os DEBCAD no site abaixo, clicando em:

- Relatório de Divergencias
- Marcando a opção LDCG/DCG
- Preenchendo com o numero do DEBCAD e no campo ao lado o CNPJ.
- Depois clica em RELDETDIV .... Detalhamento das Divergências Apuradas

Será aberto um relatório onde será detalhado o DEBCAD em questão, no final desse relatório terá a competência por filial, e os valores de divergência do que foi recolhido e o declarado.


http://www020.dataprev.gov.br/pls/pradar/pkg_divergencias.pr_Diverg

Patricia Schaefer

Patricia Schaefer

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 13:01

Geise, esse erro é instabilidade da página, eu acessei pelo Explorer com e-CPF do representante lega ou procurador ai da certo, no outro dia fui com o e-CNPJ deu certo, é loucura da página da RFB.

EDIJAMES PEREIRA DOS SANTOS

Edijames Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 11:01

Bom dia colegas

Meu cliente tem dois parcelamentos federais, um pelo PRT (5184) e outro pelo PERT (5190), ocorre que ele perdeu o prazo de Consolidacao doprimeiro (PRT) e agora quer aproveitar os pagamentos (código 5184) para incluir no PERT (esse ainda não consolidado).

Tentei fazer um Redarf (alterando de 5184 para 5190) pelo e-cac, porém, foi indeferido por razão do pagamento no controle da RFB.

Pergunto: Será que se pedir via Requerimento o pedido de Redarf será aceito???

Agradeço quem souber me responder.

At. Edijames

José Carlos

José Carlos

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 12:53

Fellipe, muito obrigado pela informação. Apesar de termos pago as GPS'S, para não perdermos o Parcelamento, vou pedir à contabilidade que verifique se há divergências e, se for o caso, solicitar as retificações dos DEBCAD's (APESAR DE EU NÃO SABER SE ISSO É POSSÍVEL APÓS A CONSOLIDAÇÃO?).

GOSTARIA DE SABER SE ACONTECER O MESMO NOS PARCELAMENTOS REFERENTES AOS DEMAIS DÉBITOS JUNTO À RECEITA FEDERAL, JÁ QUE A MINHA CONTABILIDADE OPTOU PELO PAGAMENTO À VISTA (DEVIDO AO BAIXO VALOR QUE ELES ENCONTRARAM, ENTENDERAM QUE NÃO DARIA PARCELAMENTO).

SUPONDO QUE ESTE VALOR AUMENTE ASSUSTADORAMENTE QUANDO A RECEITA ABRIR O PRAZO PARA A CONSOLIDAÇÃO DOS DEMAIS DÉBITOS E MINHA CONTABILIDADE FIZER OS LANÇAMENTOS, HAVERÁ POSSIBILIDADE DE MUDAR A OPÇÃO DE "PAGAMENTO À VISTA" PARA "PAGAMENTO PARCELADO"?

OU TEM ALGUMA MANEIRA DE CONFERIR OS DEBCAD's ANTES MESMO DA RECEITA FEDERAL ABRIR O PRAZO DE CONSOLIDAÇÃO DOS DEMAIS DÉBITOS JUNTO À RFB?

SE VOCÊ OU ALGUÉM SOUBER ME RESPONDER, FICARIA MUITO GRATO!!!

José Carlos

José Carlos

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 13:33

Obrigado, Marcos Nunes!

Você não sabe o quanto esta informação me tranquiliza. Como não sou contador e não tenho acesso aos DEBCAD's, estava muito preocupado, pois achava que a modalidade de pagamento não poderia ser alterada. Temo que novamente o valor apurado pela nossa contabilidade seja muito divergente daquele informado pela Receita Federal, quando do lançamento das informações para consolidação. Como a contabilidade optou pelo pagamento à vista, temia por não conseguir a quantia necessária, no caso do pagamento à vista para a consolidação do débito. Diante da sua informação de que posso mudar a modalidade de pagamento (de à vista para parcelado) quando da consolidação dos débitos, posso aguardar com mais tranquilidade.

Tem alguma previsão pra Receita Federal liberar a consolidação dos demais débitos junto à RFB?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 09:18

Na consolidação do PERT previdenciário por exemplo, pode observar que a RFB mostra os valores dos débitos que estão exigíveis na data, e o contribuinte informa a modalidade que quer de fato negociar a dívida.

Observe o Perguntas e Respostas do PERT (disponível aqui):

3. Selecionei a modalidade incorreta no momento da adesão. Como corrigir?

Não há como corrigir ou selecionar outra modalidade. Os pagamentos deverão ser efetuados conforme a modalidade que realmente se pretende aderir e, na consolidação, o sujeito passivo deverá indicar a modalidade correta.

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