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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dedução da pensão alimentícia e dependentes na base de cálcu

Cristiane Resende Silva

Cristiane Resende Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Domingo | 12 fevereiro 2017 | 21:06

Olá,

gostaria de saber se na hora de calcular a base de calculo do IRRF mensal de um empregado deve-se deduzir o valor pago a título de pensão alimentícia e dependentes simultaneamente, ou só da pensão? e se for só da pensão e a empresa estiver deduzindo os dois como proceder?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Domingo | 12 fevereiro 2017 | 21:24

Se a pensão alimenticia é paga é porque o alimentando não é dependente direto do funcionário, pois vive com outro cônjuge.

Assim, só deve ser considerado o valor da pensão acordada em Cartório ou na Justiça.



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