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Mateus de Souza Alcântara

Mateus de Souza Alcântara

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 10:08

Bom dia, colegas.

Sei que as empresas que ficaram inativas em 2016 deverão declarar a inatividade apenas na DCTF, sendo a DSPJ extinta a partir de 2017.

Sei também que o prazo para essa entrega referente à inatividade é 22/03/17.

A minha pergunta é: Sairá uma nova DCTF específica para isso, ou a inatividade deverá ser feita na versão atual 3.3?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 10:19

Mateus de Souza Alcântara,

Se a empresa estava inativa em 2016, deveria ter entregue a DCTF 01/2016 (até julho/2016, excepcionalmente)

Se está inativa em janeiro de 2017, deverá entregar a DCTF 01/2017, até março.

Sairá uma nova versão do PGD.

EDSON MULETA

Edson Muleta

Iniciante DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 17:37

boa tarde tenho duas duvidas se puder me ajudar

tentei fazer o cadastro da firma da minha mae pessoa juridica inativa a mais de 15 anos
porem este ano mudou para o programa dctf mais mesmo assim baixei a versao 3.3 dctf mensal aparece o seguinte erro

erro validador dctf
a transmissao nao foi concluida
as pj inativas e aquelas que nao tiverem debitos a declarar nao deverao utilizar a versao 3.3 do pgd dctf mensal para pa apartir de janeiro de 2017. aguardar divulgaÇao da nova versao

se poder me ajudar

tambem outro duvida o ano passado 2016 fiz a declaraÇao simplificada de pessoa juridica inativa, li este ano que tambem deveria ter feito uma dctf e agora o que eu faÇo, vou pagar multa ou nao do ano passado ou se faÇo referente a 2016

att edson

MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 23:42

Olá Edson, boa noite!

Esta primeira mensagem "...aguardar divulgação de nova versão" também ocorreu comigo, pois a Receita vai apresentar nova versão para fazer DCTF 2017.

No caso DCTF 2016 você consegue enviar normalmente. Vai pagar multa sim. O valor da multa é R$ 200,00 mais existe um abatimento de 50% devido a voluntariedade de apresentar a declaração pendente, passando a pagar R$ 100,00. (No caso de empresa inativa).
Quando você imprimir a declaração aparecerá no ítem 7 o valor e o código, aí é só gerar o DARF pelo sicalcweb.

Abraço.

Marília Ramos

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]
Jairo da Silva

Jairo da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 16:53

Boa tarde,

hoje tentei enviar DCTF da competencia 01/2017 de pessoa juridica que esta ativa e teve debitos, no entanto aparece a mesma mensagem que foi citada acima quando tenta-se entregar uma DCTF de uma pessoa juridica inativa ou que nao tenha tido debitos a declarar.
Alguem teve esse mesmo problema ?
Alguem poderia me dar uma sugestao do que deve ser feito ?

Grato pela atencao.
Jairo Silva

Rodrigo Anaissi Neves

Rodrigo Anaissi Neves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 12:09

Aqui também deu isso Jairo...

Como o prazo finaliza amanhã (21/03), coloquei R$ 0,01 de imposto e enviei, quando sair a "nova DCTF" eu retifico... Melhor enviar assim do que pagar multa depois rsrs...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 13:32

Jairo da Silva

Boa tarde. No dia 11 deste mês entreguei uma DCTF "com" débitos, sem problema nenhum, inclusive o prazo de entrega para essas declarações continua o mesmo.
As DCTFs "sem" débitos, de janeiro e fevereiro/2017, é que não dá para enviar ainda, e o prazo foi prorrogado para maio/2017.

Rodrigo Anaissi Neves

Rodrigo Anaissi Neves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 14:45

O problema é que a mesmo as empresas ativas que não tiveram movimento em 01/2017 estão impedidas de transmissão... por vias das dúvidas estou transmitindo com R$ 0,01... Assim não corro o risco de pagar multa...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 15:40

Existe empresa "ativa com débitos", "ativa sem débitos", e "inativas". Só podemos enviar, agora, a DCTF da primeira. As outras duas, temos de aguardar a nova versão do PGD ...

A legislação deixa clara a prorrogação para as "ativas sem débitos":
"Art. 10-B. O prazo de apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 das pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, fica prorrogado para até 22 de maio de 2017. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1697, de 02 de março de 2017)"

Fábio de Assis

Fábio de Assis

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Domingo | 23 abril 2017 | 19:25

Olá amigos e amigas,


Tentei enviar a DCTF INATIVA do ano de 2016 do mês de janeiro, mas o sistema não esta deixando eu enviar dando erro!validador DCTF com a seguente mensagem: A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUIDA. A recepção de declarações fora do prazo de entrega previsto na legislação, esta suspensa temporariamente para a DFR RIO DE JANEIRO.

alguém sabe me explicar porque? e se ha uma previsão para voltar a recepcionar a transmissão?

pois no sistema da RF consta pendência para regularizar isso!


desde já obrigado.

guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 09:31

pessoal estou tentando enviar uma dctf inativa e está dando erro validador DCTF
a partir de 1º de janeiro de 2014 as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecerem nesta condição.
para provar a inatividade não é obrigatório enviar todo mês de Janeiro ja que não existe mais a declaração de DSPJ inativa ?
obrigado

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 10:55

Bom dia pessoal!

Tenho uma duvida com relação a DCTF... Atualmente utilizo a versão 3.3 para transmitir as declarações aqui do escritório, nenhum de nossos clientes precisará declarar como inativa (versão 3.4). Minha duvida é: posso continuar transmitindo pela versão 3.3 as declarações mensais desses clientes ativos ou ela será descontinuada e só será válida a versão 3.4?

Agradeço desde já :)

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 11:09

Patrícia Egê,

Declarações com débitos permanecerão na DCTC 3.3, não sendo necessário a transmissão pela 3.4.


-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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