Mateus de Souza Alcântara
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, colegas.
Sei que as empresas que ficaram inativas em 2016 deverão declarar a inatividade apenas na DCTF, sendo a DSPJ extinta a partir de 2017.
Sei também que o prazo para essa entrega referente à inatividade é 22/03/17.
A minha pergunta é: Sairá uma nova DCTF específica para isso, ou a inatividade deverá ser feita na versão atual 3.3?