Henrique Abreu da Cruz
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBom dia,
Trabalho em uma empresa pública, onde a mesma é um substituto tributário. Em dezembro/16, fizemos o pagamento de uma nota fiscal a um de nossos fornecedores. Como de praxe, realizamos o pagamento, onde foi deduzido o valor do recolhimento dos impostos (CSLL, Cofins, PIS, IRRF). No entanto, aplicamos uma alíquota maior do que o devido, gerando o recolhimento a maior em favor da Receita Federal.
Diante do exposto e, por tratar-se de um substituto tributário, quem deve solicitar a restituição desse valor pago à maior? O fornecedor ou nós (empresa pública, que atuamos como substituto tributário)? Temos um embasamento legal para isso?
Grato,
Henrique