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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lançamento do DARF na DIRF

Evelyn Ferreira

Evelyn Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 15:42

Boa tarde!

Estou com uma dúvida no lançamento do DARF de Aluguel na DIRF. Aluguel pago de PJ para PF.

Exemplo 1:
DARF ALUGUEL CÓDIGO 3208:

PERÍODO DE APURACÃO: 31/03/2015

DATA DE VENCIMENTO: 20/04/2015

DATA DA ARRECADAÇÃO: 03/06/2016

Na DIRF o preenchimento da retenção de IR dever ser correspondente a data da arrecadação, vencimento ou apuração ? Deveria entra na DIRF 2015 ou 2016?

Exemplo 2:
PERÍODO DE APURACÃO: 31/12/2015

DATA DE VENCIMENTO: 20/01/2016

Devo lançar esse DARF na DIRF de 2016 no mês de janeiro?

Lazaro Roberto Pettarelli

Lazaro Roberto Pettarelli

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 15:59

Evlyn, você vai informar na DIRF os Darfs ref.período de apuração do ano de 2016, visto que a DIRF refere-se ao período de apuração do ano de 2016, estes períodos de apuração do ano de 2015, deveriam ser informados na DIRF do ano de 2015, inclusive todos os seus débitos devem ser declarados na DCTF que depois haverá o cruzamento dos DARFS. recolhidos com os informados na DCTF e os informados na DIRF.

Quanto ao período de apuração, Darfs, com período de apuração em 31/01/2016, devem ser lançados em janeiro/2016 e assim sucessivamente.

Evelyn Ferreira

Evelyn Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 16:17

Isso independe se for de PJ para PJ ou de PJ para PF?
Porque já me falaram que eu deveria considerar o data de pagamento, independente dele ter sido pago na data correta ou não... e como é o primeiro ano que faço DIRF estou com bastante dúvida rs

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