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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação de DCTF após execução fiscal

Beatriz

Beatriz

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 15:49

Lembro que já li em algum lugar que não é aceito a retificação de DCTF de débitos em execução fiscal pela Receita. Porém, não estou conseguindo localiza-los novamente, para comprovar. Por favor, alguém teria essa IN ou documento para que eu possa confirmar?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 21:27

Beatriz, boa noite.

Poderá embasar-se no Parágrafo Único do Artigo 138 do CTN.

Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.


Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
moderador.forumcontabeis@gmail.com

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