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Atividades de locação de bens móveis X Simples Nacional

LUCAS PINHEIRO DA SILVA

Lucas Pinheiro da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2017 | 19:41

Boa noite, Caros Colegas!
Estou com um cliente, que em uma das suas atividades consta a de locação de bens móveis, consultei a legislação e estou ciente que para essa atividade não existe a cobrança do ISS, Queria saber quanto a emissão de NFSe se é obrigatória e caso não exista a obrigatoriedade como deve-se informar esse valor no calculo do Pdas!

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 09:27

Lucas, bom dia

O ideal é verificar o procedimento junto ao município em que está estabelecido, porém, o habitual é não se emitir NFS-e e emitir a fatura de locação.

O cálculo no Simples deverá ser feito pelo Anexo III deduzido o percentual de ISS.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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