Marcelo V. V. Magalhães
Prata DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) SistemasCaros amigos,
Estive estudando mais a fund sobre previdência privada e surgiu-me uma dúvida. No caso de um plano do tipo VGBL com tributação progressiva os resgates daqui a X anos se declarados em IR de forma completa podem sofrer deduções (saúde, dependentes, etc.).
Imagine o seguinte uma pessoa faz o resgate parcial para rende mensal e faz a declaração de IR de forma completa. Como o plano é um VGBL somente a parcela referente ao lucro é que será tributada (percentual X valor do resgate), até ai tudo ok. Mas e se esta pessoa tiver deduções a fazer na declaração de ajuste. Estas deduções entram "antes" do calculo da tributação somente sobre lucro ou "depois"?
Exemplo: imagnem o seguinte, a cada R$ 1,00 (25%) investido o lucro foi de R$ 3,00 (75%). Resgate de R$ 4000,00. O IR somente irá incidir sobre R$ 3000,00 (lucro). Se o declarante tiver direito a deduzir R$ 1000,00. Com fica a conta;
1) (4000 - 1000) * 75% = 2250
2) 4000 * 75% - 1000 = 2000
Abraços a todos.
Marcelo Magalhães - R.J.
