
Rosana Ribeiro dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanosrespostas 12
acessos 407
Rosana Ribeiro dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosThiago Alcântara
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalRosana Ribeiro dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosOk Thiago.
Mas se eu tiver uma NF emitida em 02/02 e outra em 28/02, farei duas vias de cada guia, com a mesma competência?
Atenciosamente.
Rosana Ribeiro.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Rosana boa tarde estamos falando de impostos devidos?(faturamento)ou impostos retidos?
Ezequiel Martinez dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadePrezados, boa tarde!
Conforme lei 13.137/2015 (alterou a lei 10.833/2003):
"Art. 35. Os valores retidos no mês, na forma dos arts. 30, 33 e 34 desta Lei, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço."
Então, o fato gerador para retenção do PIS/COFINS/CSLL é o pagamento!
Planalto - Lei 13.137/2015
Atenciosamente,
Rosana Ribeiro dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosLuciano Fayer, boa tarde.
São impostos retidos, sobre NF.
Atenciosamente.
Rosana Ribeiro.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Rosana,alguns impostos retidos a competencia é a data do pagamento como 5952.Gps é pela emissão da nota assim como o 1708
Rosana Ribeiro dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosEntendi Luciano.
Teria base legal que comprove que o pagamento de INSS e IR é por data da emissão da nota?
Assim como o Ezequiel postou referente aos impostos que são pagos conforme data de pagamento da NF (COFINS/CSLL/PIS) aliás muito obrigada Ezequiel!
ISS também é conforme data de pagamento?
Atenciosamente.
Rosana Ribeiro.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Rosana veja esse tópico
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/27272/retencao-11-inss/
RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DE IR – REGIME DE CAIXA ou COMPETÊNCIA.
RIR/99
Art. 647. Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º, Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, inciso III, Lei nº 7.450, de 1985, art. 52, e Lei nº 9.064, de 1995, art. 6º).
Pela análise do art. 647 do RIR/99 , o momento da retenção é a data do pagamento ou data da nota fiscal de serviços, dos dois o que ocorrer primeiro.
Se, ocorrer primeiro o pagamento, este é considerado adiantamento, e o adiantamento de serviços é passível de retenção do IRRF, conforme art. 621 do RIR/99 e IN-15/2001, cujos teores segue ao final desta instrução.
Se, receber primeiro a Nota Fiscal de Serviços, o fato gerador para retenção do IRRF, para contagem de prazo para recolhimento é a sua data de emissão, ou seja, o prazo para recolhimento do IR será até o dia 20 do mês seguinte ao da emissão da NFS, conf. Lei 11.933/2009.
No IRRF, da pessoa jurídica, prevalece ao regime de competência e no IRRF da pessoa física o regime de caixa, conf. Art. 620 do RIR/99
Rosana Ribeiro dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosLuciano, muito obrigada!!!
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3não há de que disponha Rosana
Ezequiel Martinez dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadePrezada Rosana, por nada.....
Referente ao INSS, abaixo envio o link da IN 971 da RFB. Verifique o capítulo VIII, seção VIII, artigo 129.
IN 971/2009
Com relação ao ISS, creio que deva verificar as legislações municipais. A lei 116/2003, com alguns artigos alterados pela 157/2016, dá a regra geral, e sempre trata o fato gerador como a PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
Creio que nas legislações municipais você encontrará maiores informações.
Atenciosamente,
Rosana Ribeiro dos Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosVlw Ezequiel!
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