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Empresa do Simples X DIRF

Douglas Luiz Souza de Oliveira

Douglas Luiz Souza de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 20:35

Boa Noite Nelson,

Não há lei que isente as empresas do Simples Nacional de entregar a DIRF,

Elas estarão obrigadas a entregar a DIRF desde que se encaixem nas exigências do Art.º 2, inciso I, da IN RFB Nº 1671, de 22/11/2016.

....... Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2017 as seguintes pessoas jurídicas e físicas:

I - que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:
a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; .........

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