Bruno Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
Há alguns casos (art. 9º RIPI) onde a empresa mesmo sendo comercial é equiparada a industrial e debita IPI mesmo que essa mercadoria que não passe por um processo industrial. Ex. comércio atacadista de véiculos, perfumes, etc
Neste caso o CFOP deverá ser 5.101/6.101 mesmo que a mercadoria não seja industrializada ? Ou deverá ser emitida com CFOP 5.102/6.102 e IPI destacado ?