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TRIBUTOS FEDERAIS

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Márcia Daniele

Márcia Daniele

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 11:40

Bom dia!
Tenho uma empresa optante pelo simples nacional inativa ja ha algum tempo, mas com as obrigações acessorias em dias, gostaria de saber se posso optar pelo MEI,qual a fundamentação legal, e como faço para aderir a esta nova forma de tributação? Desde já agradeço.

Tópico movido por Wilson Fernando A. Fortunato para esta sala em 6 de julho de 2009 às 11:42:08.

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 11:20

Bom dia Márcia,

A empresa estando em dia com os recolhimentos e obrigações acessórias poderá optar pelo MEI desde que atenda cumulativamente às seguintes condições:

- Ser Empresário Individual;
- tenha auferido receita bruta acumulada no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00;
- seja optante pelo Simples Nacional;
- exerça tão-somente atividades constantes do Anexo Único da Resolução CGSN 58/09;
- possua um único estabelecimento;
- não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- não contrate mais de um empregado (O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional)

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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silmara moraes

Silmara Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 10:53

bom dia, caro colegas

tenho uma duvida a respeito do MEI, gostaria de saber se um socio quotista com apenas 5% do capital, nao retira pro-labore ,de uma sociedade de prestaçao de serviço optante do simples esse socio ele pode ser MEI

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 11:09

Bom dia Silmara, tudo bem?

Lendo a Resolução CGSN nº 58/2009 em seu artigo 1º - § 1º, temos as condições de enquadramento do MEI.

§ 1º Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que atenda cumulativamente às seguintes condições:
...
V - não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;


No item V deste parágrafo, verificamos que o legislador não fez menção a porcentagem de participação, ele generalizou, onde o Microempreendedor não pode ter qualquer participação em outras empresas.

Portanto este sócio que você citou, não poderá ser MEI.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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