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Parcelamento Reabertura Lei 11941

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 14:17

Boa tarde!

Estive na Receita Federal recentemente e nem os funcionários sabem a previsão da consolidação.

O pior é que tenho um caso em que o cliente já liquidou a dívida com o pagamento das antecipações e neste caso a informação que tive é de continuar pagando para não ter o parcelamento rescindido.

Isso é um absurdo!

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 10:31

Bom dia, amigos!

Acabei de enviar o questionamento sobre a consolidação do parcelamento e assim que houver resposta, disponibilizarei para vocês.

Pergunta enviada:

"Por favor existe alguma novidade em relação a consolidação da reabertura do parcelamento da lei 12941/2009 ocorrida pela lei 12865/2013?
Caso o valor das antecipações pagas já tenha liquidado a dívida total, devo continuar pagando para não ter o parcelamento rescindido?"


Abraços

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Patricia Favoretto

Patricia Favoretto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 13:59




Boa tarde!

Entrei em contato com a ouvidoria para esclarecer quanto `a consolidação do referido parcelamento e , quanto às empresas que saldaram a divida já nas antecipações.

A resposta que nos foi dada é que não há previsão de data para a consolidação deste programa e os contribuintes que estiverem certos de já terem saldado a dívida podem parar de pagar as parcelas, porém não esquecendo de , no período da consolidação , concluir os procedimentos.

Palavras da ouvidoria: O contribuinte que possui certeza da liquidação do débito não está obrigado a prosseguir com os pagamentos mensais, e orientamos preencher a planilha de cálculo e solicitar a extinção do débito por requerimento, mas sem deixar de cumprir a obrigação já exposta na Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, Art. 11, § 2º. Maiores informações na nossa página https://www.pgfn.gov.br, empresas ou cidadão, todos os serviços, Parcelamentos Especiais.

Formalizamos um processo com a planilha de calculo, darfs pagos, recibo de pedido de parcelamento, etc... e levamos à Receita Federal de S. Paulo .
Eles se negaram a receber o processo, orientando apenas a cessar o pagamento e aguardar para concluir no prazo a consolidação do mesmo.

Att,

Patricia Favoretto
Santo André - SP

BALTASAR COELHO GOMES

Baltasar Coelho Gomes

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 10:46

Bom Dia Pessoal!

Não estou conseguindo emitir o darf de parcelamento. Darf estará disponível somente após a prestação das informações necessárias à consolidação.

Alguém nesta situação?

Grato

LEONARDO S C

Leonardo s C

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 21 setembro 2017 | 13:54

Peguei a contabilidade de uma empresa que o contador antigo fez todo esse processo e não sei como ele chegou no valor da parcela.
Gostaria de saber onde vejo os benefícios deste parcelamento, se ele é melhor que o PERT ou migro para o novo parcelamento...
Alguém sabe desta comparação entre:

> Reabertura da lei 11941 x PERT

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