Baltasar Coelho Gomes
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde !
Por gentileza alguém tem informações sobre a consolidação do parcelamento reabertura da lei 11941?
Grato
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Baltasar Coelho Gomes
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde !
Por gentileza alguém tem informações sobre a consolidação do parcelamento reabertura da lei 11941?
Grato
Juarez Marinho Barreira
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)ate o presente momento a RFB não se pronunciou
Frank Nunes Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde!
Estive na Receita Federal recentemente e nem os funcionários sabem a previsão da consolidação.
O pior é que tenho um caso em que o cliente já liquidou a dívida com o pagamento das antecipações e neste caso a informação que tive é de continuar pagando para não ter o parcelamento rescindido.
Isso é um absurdo!
Baltasar Coelho Gomes
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigado Pessoal!
Frank Nunes Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia, amigos!
Acabei de enviar o questionamento sobre a consolidação do parcelamento e assim que houver resposta, disponibilizarei para vocês.
Pergunta enviada:
"Por favor existe alguma novidade em relação a consolidação da reabertura do parcelamento da lei 12941/2009 ocorrida pela lei 12865/2013?
Caso o valor das antecipações pagas já tenha liquidado a dívida total, devo continuar pagando para não ter o parcelamento rescindido?"
Abraços
Patricia Favoretto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
Boa tarde!
Entrei em contato com a ouvidoria para esclarecer quanto `a consolidação do referido parcelamento e , quanto às empresas que saldaram a divida já nas antecipações.
A resposta que nos foi dada é que não há previsão de data para a consolidação deste programa e os contribuintes que estiverem certos de já terem saldado a dívida podem parar de pagar as parcelas, porém não esquecendo de , no período da consolidação , concluir os procedimentos.
Palavras da ouvidoria: O contribuinte que possui certeza da liquidação do débito não está obrigado a prosseguir com os pagamentos mensais, e orientamos preencher a planilha de cálculo e solicitar a extinção do débito por requerimento, mas sem deixar de cumprir a obrigação já exposta na Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, Art. 11, § 2º. Maiores informações na nossa página https://www.pgfn.gov.br, empresas ou cidadão, todos os serviços, Parcelamentos Especiais.
Formalizamos um processo com a planilha de calculo, darfs pagos, recibo de pedido de parcelamento, etc... e levamos à Receita Federal de S. Paulo .
Eles se negaram a receber o processo, orientando apenas a cessar o pagamento e aguardar para concluir no prazo a consolidação do mesmo.
Att,
Patricia Favoretto
Santo André - SP
Baltasar Coelho Gomes
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom Dia Pessoal!
Não estou conseguindo emitir o darf de parcelamento. Darf estará disponível somente após a prestação das informações necessárias à consolidação.
Alguém nesta situação?
Grato
Leonardo s C
Prata DIVISÃO 1Peguei a contabilidade de uma empresa que o contador antigo fez todo esse processo e não sei como ele chegou no valor da parcela.
Gostaria de saber onde vejo os benefícios deste parcelamento, se ele é melhor que o PERT ou migro para o novo parcelamento...
Alguém sabe desta comparação entre:
> Reabertura da lei 11941 x PERT
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