Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde,
Tenho uma empresa que é tributada pelo Lucro Real Trimestral, acontece que nos últimos 3(três) trimestres/2016 foram apurados prejuízos.
Ou seja, não foram recolhidos impostos (IRPJ/CSLL e nem PIS/COFINS)
Já para o 4º trimestre/2016 o resultado foi positivo ( lucro).
Vendo pelo lado vantajoso a apuração do Lucro Real Anual seria mais proveitosa, uma vez, que não pagaria impostos.
Acontece que as DCTFs no decorrer do ano foram entregues como Lucro Real Trimestral ( forma de tributação do lucro).
Minha pergunta é: Posso retificar as DCTFs e colocar a opção de Lucro Real Anual?
Existe uma base legal?