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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ola, Estou com dúvidas em relação a DCTF.

Estephane Correa

Estephane Correa

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 15:50

Estou um tempo sem fazer esse tipo de declaração então estou um pouco desatualizada. Eu precisei fazer uma declaração para uma pessoa conhecida, de uma Associação Privada inativa, os anos anteriores foram feitos as DSPJ, inclusive em 2016, então fui fazer a DCTF para este ano com referencia ao ano calendário 2016, mas gerou uma multa, queria saber o que eu poderia ta fazendo, e se tenho que fazer o ano calendário 2017, mesmo ainda estando nele.
Desde já agradeço.

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2017 | 16:25

Boa tarde Estephane Correa

Para o ano de 2017 as empresas inativas deverão entregar a DCTF de Janeiro/2017 que deverá ser entregue agora em Março.
Quanto a 2016, ainda que tenha apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - DSPJ - Inativa 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 até o dia 21/7/2016, como a transmissão ocorreu após esse prazo é devido a multa.

Att.

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