
Claudevan Paulino Costa de Almeida
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde pessoal, antes de tudo já agradeço á atenção de todos por acessar este tópico e espero que alguém me ajude a sanar minha dúvida.
Bom, o caso é o seguinte, houve uma compra de um imóvel no ano de 2013 por 2 pessoas (vamos chamar de cliente A e cliente B) 50% de participação para cada, no valor de R$ 300.000,00 (R$ 150.000,00 para cada registrado na DIMOB deste mesmo ano).
Foram feitos realizados seus pagamentos mensais até que em 2016 o cliente B vendeu sua participação do imóvel para uma outra pessoa (chamaremos ela de cliente C).
Minha dúvida é: tendo em vista que na DIMOB informaremos todos as vendas e recebimentos delas no período de 2016, este imóvel ainda não havia sido quitado pelos clientes, ou seja, o CLIENTE C ainda continua pagando junto com o cliente A, qual o valor de venda que devo informar referente á esta adesão do cliente C? Estou pensando em colocar o mesmo valor da venda inicial, pois o valor contratual não foi alterado, os percentuais e os valores com a construtora continuam os mesmos que os iniciais, mas aí fica a dúvida, o que o cliente B irá informar no IR dele sobre a venda? Por favor, me ajudem.
Contador e Consultor Tributário;
Bacharel em Ciências Contábeis, MBA em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário;
Atuante no mercado tributário há 7 anos e apaixonado pelo estudo de tributos;