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Retenção INSS

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 10:00

Amigos, bom dia, uma empresa que presta serviços de consultoria na area de engenharia civil, está obrigada a reter os 11% de INSS na Nota Fiscal?

Nas atividades listadas consta a atividade de construção civil, mas não sei se quer dizer que consultoria também se enquadra nesta área.
O serviço cserá prestado por um funcionário da empresa que ficará responsável pela parte de projetos da obra.

Alguém saberia me ajudar por favor?? Agradeço desde já...

Abraçoss...

Editado por Paulo Alberto Rodrigues Ferreira em 7 de julho de 2009 às 10:02:15

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 13:57

Paulo


Na IN nº 3/2005, Seção XI (Retenção na Construção Civil), Art. 170, você encontrará o seguinte:

Não se sujeita à retenção, a prestação de serviços de:
[...]
II - assessoria ou consultoria técnicas;
[...]
VII - elaboração de projeto de construção civil


Abcs

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