Junia Miranda
Iniciante DIVISÃO 2 , AuxiliarBom dia companheiros,
Estou no portal pela primeira vez,
tenho uma empresa do Lucro Real que comercializa madeira, esse produto é integralmente tributado pelo Pis e Cofins, entretanto o fornecedor é pessoa física produtor rural e tem inscrição estadual, não estou sabendo se posso aproveitar o crédito de Pis e Cofins dele usando o CST 060 (crédito presumido) e se há alguma redução da base de cálculo.
Me ajudem por favor!