FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Recolhimento de impostos retidos em nota fiscal
Azemita Vieira Luz
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 14:12
Boa tarde,
Quando uma empresa optante pelo simples nacional toma serviços de outra, optante pelo lucro presumido, obrigada por lei a fazer as devidas retenções de PIS, COFINS, IRPJ e CSSL. Devera esta empresa optante pelo simples nacional efetuar o recolhimento dos impostos retidos em nota fiscal emitida por sua prestadora de serviços?
desde já agradeço a atenção.
A alegria que se tem em pensar e aprender faz-nos pensar e aprender ainda mais.
Aristóteles
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 14:16
Azemita boa tarde as empresas do simples estão dispensadas de recolher os impostos da lei 10833(Pis,Cofins,CSSL)devendo recolher somente o IRRF se este for devido
Daniela
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 3 março 2017 | 15:23
Boa Tarde,
Tenho uma duvida sobre a retenção dos impostos
Meu cliente é o Prestador de serviços ( Lucro presumido) , e seu valor de um mês ficou em 48.336,88, deste valor é tributado uma parte dos impostos para a empresa tomadora a pagar então assim fica:
PIS - 314,19
COFINS - 1.450,11
IR - 725,05
CSLL - 483,37
(ESTES SÃO OS VALORES PAGOS PELA EMPRESA TOMADORA)
e o meu cliente vai pagar apenas o IR 1.595,12 - e CSLL - 908,73
Na nota fiscal esta o valor bruto, tem discriminando os valores dos impostos ( que a empresa tomadora vai pagar), mas no total da nota não esta o liquido, esta o valor bruto, a moça que trabalha aqui esta dizendo que se ela discriminar vai dar a entender que é a empresa prestadora que vai ter que pagar.... Mas na historia real esta sendo descontado para o recebimento, somente não esta descontando na nota.
Como que faço para contabilizar neste situação acima? os impostos da empresa tomadora também tenho que fazer algum lançado a respeito disso?