
Michele Martins Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) TributárioBoa tarde!
Na apuração de pis e cofins, para deduzir os impostos que foram retidos nas NFs, é certo basear-se pela data de recebimento da NF?
Imagino que pela data de recebimento da NF seria por uma empresa que é por regime de caixa?
Ainda não tinha pego essa situação. Geralmente nas apurações que faço utilizo os valores de pis retido no mês de apuração.
Tem a base legal?
Obrigado