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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida Anexo - Cnae

Djalma Jr.

Djalma Jr.

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 16:00

Olá Amigos(as)

Gostaria de esclarecer uma dúvida.

Tenho uma empresa com o CNAE: 78108-00 Seleção e agenciamento de mão-de-obra, e desde o inicio ela vem recolhendo a DAS com 6%. (anexo 3).

Como prestadora de serviço ela tem que pagar de acordo com o Anexo 3 ou Anexo 6? Ela só tem um empregado registrado e dentro da empresa dela. Ele não coloca ele em postos de atendimento dentro de empresas.

Agradeço desde já

Att

Djalma

Djalma Jr.

Djalma Jr.

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 16:46

Obrigado Caio,

Ok, Então vamos recolher com o Anexo 6.

Agora os que foram pagos no Anexo 3 terão que ser retificados correto?


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Olá Marcelo, ela é impeditiva e permitida tanto que esta enquadrada no SN normalmente.

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 18:10

Exato Djalma,

Deverá ser retificado os períodos em que foi recolhido pelo Anexo III.
Se prepare para recolher uma diferença maior do que já veio recolhendo, pois as alíquotas do Anexo IV são absurdamente maiores.

Att.

Thais Cristina Nobrega da Silva

Thais Cristina Nobrega da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 16:07

Boa Tarde,

Estou com uma dúvida sobre cnae .Um prestador de serviço com CNAE 8130-3/00 - Atividades paisagísticas (SIMPLES NACIONAL), alega não ter retenção de INSS. Entretanto serviços paisagísticos possui retenção pois está no anexo IV do Simples.
Ele alega que é tributado pelo anexo III, mas o Cnae alega o anexo IV.
Devo levar em consideração o que ele alega ou insistir na retenção que ao meu ver é devida.

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 12 abril 2017 | 18:27

Boa tarde Thais,

Esta claro na LC 123/2006 que paisagismo recolhe pelo anexo IV:

§ 5°-C Sem prejuízo do disposto no § 1° do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

Att.

Chrystina Andrade Sacakura

Chrystina Andrade Sacakura

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 16:52

Boa tarde, Caros Colegas,

Tenho uma empresa de Prestação de Serviços, onde fizemos uma inclusão com o CNAE: 78108-00 Seleção e agenciamento de mão-de-obra, e desde o inicio ela vem recolhendo a DAS com 6%. (anexo 3).

Com o novo CNAE (7810800) ela tem que pagar de acordo com o Anexo 3 ou Anexo 6?

De um mês para outro, o valor do imposto DAS mudou bruscamente se referindo as aliquotas entre os anexos III e VI - teria outro tipo de CNAE para AGENCIAMENTO DE MÃO DE OBRA que se encaixe no Anexo III - Simples Nacional ??

Desde ja agradeço!!!

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