Cesar Alves de Souza
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeEstou na dúvida sobre qual data a ser colocada no DARF de IRRF código 0561, sobre uma rescisão por FALECIMENTO. Eu acredito que seja a data do óbito, mas um colega de trabalho diz que o fato gerador é o PAGAMENTO da rescisão. Como trabalho para uma empresa do governo do estado e não estão pagando nada, se eu cometer equivoco não informando na DCTF, terei que retificar mais tarde. Desde já grato pela atenção.