
Everton Rinaldi
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá amigos, peço ajuda por favor:
Tem uma empresa que quero declarar inatividade ref. ano de 2016 (01/01/2016 a 31/12/2016) e ref. 01/01/2017 a 21/02/2017 (por motivo de baixa da empresa).
Como fazer?
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Everton Rinaldi
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá amigos, peço ajuda por favor:
Tem uma empresa que quero declarar inatividade ref. ano de 2016 (01/01/2016 a 31/12/2016) e ref. 01/01/2017 a 21/02/2017 (por motivo de baixa da empresa).
Como fazer?
Camila
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBom dia
Everton, eu tenho a mesma situação aqui no escritório. Acredito que terá que fazer a DCTF Ref. 01/2017 Inativa e depois uma DCTF do período da extinção. Se alguém puder confirmar se é isso mesmo?
Agradeço a atenção
Everton Rinaldi
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Camila,
E no caso de que eu não tenho a procuração eletrônica dessa empresa. Como posso assinar a DCTF?
Camila
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBom dia
Tentei fazer uma DCTF Ref. Janeiro e deu a mensagem que precisa aguardar nova versão do programa. Não sei se exigirá o certificado digital, no ano passado as Inativas teve como enviar sem certificado. Este ano acredito que vai exigir.
Everton Rinaldi
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Camila, você tentou ref. 01/2017?
E tem campo específico pra informar que é ref. inatividade do ano calendario 2016?
Camila
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoSim 01/2017, quando fui transmitir deu esta mensagem para aguardar nova versão. Não tem campo para informar inatividade. Pelo menos nesta versão que estou usando não tem. E no ano passado também não teve.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Prezados,para 2017 sairá uma nova versão acompanhe aqui nos tópicos
Everton Rinaldi
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Eliane M Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde,
Estou com 2 casos que em 2016 foram transmitidas as DSPJ Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativas, que se referia ao ano-calendário 2015, no entanto não foi feito a DCTF referente ao mês janeiro de 2016 que deveria ter sido entregue em julho de 2016.
Se entregarmos a DCTF agora referente a este ao período acima citado irá gerar multa por atraso, como devo proceder neste caso?
Esse ano (2017) preciso fazer a mesma Declaração de Pessoa Jurídica -Inativas referente ao ano-calendário 2016, como não existe mais a DSPJ como devo proceder?
Desde já agradeço.
Everton Rinaldi
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Eliane,
Você deve entregar sim a DCTF. ref. 01/2016 e como você disse irá gerar multa.
Esse ano não existe mais a DSPJ - Inativa, você tem que entregar a DCTF ref. 01/2017 pela versão nova do programa (3.4)
Eliane M Souza
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia Muito obrigada pela informação Everton.
Só mais uma pergunta com relação a DCTF. ref 01/2016 faço no programa versão 3.3b ?
Baixei o programa 3.3b mas ele não está executando.
Abdenio Ramos de Souza
Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade Eliane Marta de Souza bom dia!
Lembrando que a entrega da DCTF não se restringirá a janeiro de 2017, mas sim de janeiro a abril de 2017.
Talita
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoAbdenio então na hora de informar o campo período eu vou colocar de 01/01/2017 a 30/04/2017.
Everton Rinaldi
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Eliane,
Sim. A entrega de 01/2016 faz na versão 3.3b.
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