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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito Pis e Cofins Lucro Real

Thiago Peixoto dos Santos

Thiago Peixoto dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 09:15

Bom dia Caros Colegas.
Espero que todos estejam bem.

Minha dúvida é a seguinte, estamos em transição de uma empresa (Industrial), que era tributada pelo Lucro Presumido e agora passou a ser tributada pelo Lucro Real, onde quando efetua as suas vendas, utiliza-se de Frete, para a entrega das mercadorias. A questão é: essa empresa poderá se creditar do Pis e Cofins desses fretes na hora da venda ?

Fui orientado que não poderá, porém li alguns tópicos dizendo que poderia e como não tenho experiência alguma com Lucro Real estou meio confuso.

Desde já agradeço a atenção.

Att,

Thiago Peixoto.

Thiago Peixoto dos Santos
Contato: 98360-2996
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 09:50

Thiago,

Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:

II - bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, inclusive combustíveis e lubrificantes, exceto em relação ao pagamento de que trata o art. 2o da Lei no 10.485, de 3 de julho de 2002, devido pelo fabricante ou importador, ao concessionário, pela intermediação ou entrega dos veículos classificados nas posições 87.03 e 87.04 da Tipi; (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004)

IX - armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos casos dos incisos I e II, quando o ônus for suportado pelo vendedor.

§ 3o O direito ao crédito aplica-se, exclusivamente, em relação:

I - aos bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País;

Fonte: Lei 10.833/2003

Portanto, dará direito ao crédito se o frete for suportado pelo vendedor (indústria), e o prestador do serviço seja pessoa jurídica.

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
adalbertojr.consultor@gmail.com
(16) 99263-0266

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