Thiago Peixoto dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia Caros Colegas.
Espero que todos estejam bem.
Minha dúvida é a seguinte, estamos em transição de uma empresa (Industrial), que era tributada pelo Lucro Presumido e agora passou a ser tributada pelo Lucro Real, onde quando efetua as suas vendas, utiliza-se de Frete, para a entrega das mercadorias. A questão é: essa empresa poderá se creditar do Pis e Cofins desses fretes na hora da venda ?
Fui orientado que não poderá, porém li alguns tópicos dizendo que poderia e como não tenho experiência alguma com Lucro Real estou meio confuso.
Desde já agradeço a atenção.
Att,
Thiago Peixoto.
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