Roberta Colombo Mollo
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia!
Tenho a seguinte situação: Temos um condomínio agrícola (pessoa física) que tem funcionários registrados e está obrigado a entrega da Dirf . Este mesmo condomínio fez pagamentos de honorários advocatícios, valores superiores a R$ 6.000,00 mensais, a pessoa física sem vínculo de emprego. Como e onde declaro isso na Dirf? Não houve retenção de IRRF nesses pagamentos e não tem nenhum código que encaixe esse tipo de pagamento. Desde já obrigada