Meu entendimento também foi de que a DCTF janeiro de 2016 não precisaria enviar desde que a de dezembro também não fosse sem movimento.
Várias aqui no escritório não forem entregue e a Receita está notificando a falta de envio.
Amanhã irei na Receita de Porto Alegre para verificar esta situação e retorno com a conclusão do auditor fiscal. Oremos!
As pessoas jurídicas ficariam dispensadas de apresentar a DCTF desde que não tenham débitos a declarar, a partir do 2° mês em que permanecerem nessa situação ou quando tiver mudança de regime monetário. (IN 1.110/2010, art. 3, VI, alterado pela IN RFB 1.478/2014).
“c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010”;
A IN 1.646/2016 é que passou a determinar tanto para os contribuintes inativos como para os sem movimento, de entregarem a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano:
III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:
c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário; e (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016
Porém no Art. 10-A, em que trata da data de entrega, excepcionalmente para o ano de 2016 somente foi mencionado o prazo para as Inativas, nos incisos I, II e III, que seria até o 15º dia útil de julho/2016.
Como a IN não falava do prazo das DCTFs sem débitos, o entendimento foi de que – para elas – a primeira entrega seria relativa ao mês de janeiro de 2017, até porque a Instrução Normativa foi publicada em maio de 2016.