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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida DIRPF 2017

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 10:14

Olá, Bom dia!

Tem um cliente que irá declarar o imposto de renda pessoa física esse ano, e ele comprou um carro no ano passado (2016) e fez um empréstimo de R$ 7.000,00 e deu seu outro carro na troca. Mas esse carro que o mesmo deu na troca não era declarado no imposto de renda, pois esse é o primeiro ano que ele ira fazer a declaração.

Gostaria de saber se ele é obrigado a declarar esse empréstimo? Se sim como colocar na declaração?



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 11:17

Bom dia Ana

Na Ficha 'Bens e Direitos', insira na descrição os dados básicos acerca da compra do veículo novo (Marca/Modelo - Placa - Data da aquisição - CPF/CNPJ da pessoa/concessionária que fez a venda). Na situação em 31/12/2015 deixe zerado; em 31/12/2016, declare o valor do bem.

Em um novo item, declare a venda do automóvel anterior, informando também o CPF/CNPJ do comprador. Neste item, a situação em 31/12/2015 será o valor do veículo; em 31/12/2016, deixe zerado.

Na Ficha 'Dívidas e Ônus Reais', declare sob o código 11 - Estabelecimento bancário comercial caso a contração do empréstimo tenha ocorrido através de um banco, informando a instituição, CNPJ, data da firma e valores. Valor R$ 0,00 em 31/12/2015; na situação em 31/12/2016, declare o valor da soma das parcelas pagas até esta data.


À disposição,

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 11:18

Bom dia Ana Caroline
Recomendo esse tópico sobre o assunto.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 11:30

Obrigada pelo retorno de ambos!

Só mais uma dúvida Marcelo, em relação a venda do automóvel anterior não pode dar problemas devido ao mesmo não ter sido declarado anteriormente?



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 11:34

Ana Caroline
Peço desculpas pois indiquei um tópico sobre DIRF e não DIRPF. Acabei confundindo os tópico. Peço que desconsidere o tópico.
Mais uma vez peço desculpas.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 12:09

Ana,

Se ele não se enquadrava em nenhuma das condições de obrigatoriedade em exercícios anteriores, não há problema algum.

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 13:34

Obrigada mais uma vez Marcelo, ajudou muito!!!



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Juliano de C. Gomes

Juliano de C. Gomes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 09:53

Boa dia a todos!

Quem puder me ajudar com essa duvida simples, eu agradeço!

Um dos requisitos para obrigatoriedade da entrega da declaração do IR é:

1 - recebeu rendimentos tributáveis, SUJEITOS AO AJUSTE NA DECLARAÇÃO (palavrinha chave), cuja soma foi superior a R$ 28.559,70

Vamos a dúvida: Para efeito de obrigatoriedade de entrega nesse caso hipotético, soma-se os rendimentos tributáveis (salários e férias) + os sujeitos a tributação exclusiva(13º salario)??????
Por exemplo:
Rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste ...... 27.000,00 (salários e férias)
Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva.......2.000,00 (13º salário)

Total ............................................................................29.000,00 (acima do limite estabelecido, porém, o 13º salário já foi tributado exclusivamente e não esta sujeito ao ajuste na declaração....... EU ENTENDO QUE NESSA SITUAÇÃO NÃO ESTARIA OBRIGADO A ENTREGA!

Se puderem me ajudar, agradeço!




Denise Gomes

Denise Gomes

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 15:16

Bom dia .

Por gentileza , alguém poderia me ajudar ...
Estou fazendo uma declaração de 2015/2016 de uma professora municipal. Ela teve Gratificação adicional *mensal* referente à progressão, no contracheque no período de março a dezembro de 2015. No Comprovante de rendimentos veio da seguinte forma :
06- Rendimentos recebidos acumuladamente - Art. 12-A da Lei 7.713, de 1988 ( sujeitos à tributação exclusiva)
6.1 Número do Processo : 115
Quantidade de meses: 11
1. Total dos Rendimentos tributáveis (inclusive férias e 13) - R$ 1.196,47
3. Dedução: Contribuição previdenciária oficial - R$ 128,04

Como devo declarar ? Mensalmente ou posso totalizar ? Qual forma de tributação? Como Ajuste Anual ou Exclusiva na Fonte?
Obs. Exclusiva na fonte não deu imposto
Ajuste anual deu .

Agradeço desde já a ajuda

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 julho 2017 | 15:46

Denise Gomes ... boa tarde.

Você vai informar na Ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Marque "Exclusiva na Fonte", para não pagar imposto, e preencha os campos solicitados, extraindo os dados do comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.

Qualquer dúvida, é só postar!

Denise Gomes

Denise Gomes

Iniciante DIVISÃO 5
há 7 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 11:12

Bom dia . Problema resolvido !!! Muito Obrigada pela ajuda .

exame.abril.com.br

“Opção pela forma de tributação”:
Selecione a opção “Ajuste Anual” caso os rendimentos recebidos sejam referentes a valores que deveriam ter sido pagos apenas no ano de 2015. Por exemplo, se você processou uma empresa por atrasos nos salários dos meses de janeiro a junho de 2015 e, após finalizado o processo, os valores foram recebidos em novembro do mesmo ano, você deve marcar a opção “Ajuste Anual”.

Se os valores recebidos forem referentes a rendimentos que deveriam ter sido pagos em anos anteriores mas só foram liberados em 2015, em virtude do processo, selecione a opção “Exclusiva na Fonte”.

Em ambos os casos você deverá preencher os campos em branco com os dados fornecidos no informe do processo em questão, tais como: nome da fonte pagadora, CNPJ, os valores recebidos, a contribuição previdenciária oficial (se houver), pensão alimentícia (se o processo em questão for referente a valores devidos a um alimentando), Imposto Retido na Fonte (IRRF) e o mês do recebimento.

Caso a forma de tributação marcada tenha sido “Exclusiva na Fonte”, é necessário preencher dois campos extras: número de meses e imposto devido RRA. Esses dois campos só aparecem nesse caso pois a tributação exclusiva na fonte ocorre quando o rendimento recebido acumuladamente é referente não apenas a rendimentos devidos no ano de 2015, mas em anteriores.

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