Christian Alves Lara
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá, Bom dia
Tenho a seguinte situação: Meu cliente estava no regime presumido em 2016, então tributávamos os rendimentos de aplicações com base nos resgates e a diferença era apropriada no Ativo em conta redutora. Com isso em 2016 encerramos com R$ 56.827 de saldo na conta redutora de aplicações. Em 01/2017 optou pelo lucro real.
No lucro Real toda a atualização mensal da aplicação iremos tributar mensalmente, aplicando as alíquotas de Pis e Cofins e Irpj/Csll tributados no resultado.
Minha duvida: Como fica o saldo da conta redutora? Devo transferir em janeiro e tributar junto com os valores de Janeiro?