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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rendimentos de PJ sem retenção

Daiane Santos Rodrigues da Silva

Daiane Santos Rodrigues da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 11:37

Prezados, bom dia!

Temos alguns beneficiários pessoa jurídica que sofreram retenções nos seus rendimentos em alguns meses, esses rendimentos foram declarados na DIRF, minha dúvida é a seguinte, aqueles rendimentos que não sofreram retenção, também devem constar na declaração?

A Instrução Normativa da RFB nº 1671/2016, no seu artigo 12, § 2º, diz que:

"§ 2º Em relação aos beneficiários incluídos na Dirf 2017, observados os limites estabelecidos neste artigo, deverá ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção."

Adotamos este critério para os beneficiários PF, mas quanto as pessoas jurídicas estamos a respectiva dúvida.

Atenciosamente,
Daiane Santos.

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 13:34

Eu Declaro DIRF e DCT dos seguintes códigos de receita:
0588,0561,1708 e 5952.
Ou seja, você deve sempre controlar os rendimentos pagos a pessoas jurídicas confrontando as informações constantes na sua Dirf com as contantes na sua DCTF, pois se houveram as retenções o meio que a Receita Federal tem de verificar a consistência nas informações é checando as declarações.
Logo entendo que sim, você deve sim informar as retenções de pessoas Juridicas em ambos os códigos, tanto as de IRRF quanto as de CSRF.
Espero ter ajudado.
Sds.

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