Daiane Santos Rodrigues da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePrezados, bom dia!
Temos alguns beneficiários pessoa jurídica que sofreram retenções nos seus rendimentos em alguns meses, esses rendimentos foram declarados na DIRF, minha dúvida é a seguinte, aqueles rendimentos que não sofreram retenção, também devem constar na declaração?
A Instrução Normativa da RFB nº 1671/2016, no seu artigo 12, § 2º, diz que:
"§ 2º Em relação aos beneficiários incluídos na Dirf 2017, observados os limites estabelecidos neste artigo, deverá ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção."
Adotamos este critério para os beneficiários PF, mas quanto as pessoas jurídicas estamos a respectiva dúvida.
Atenciosamente,
Daiane Santos.