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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 17:32

Boa tarde Maria de Jesus!!

Em primeiro lugar, você deverá consultar no Portal do Simples Nacional para confirmar a partir de que data que a opção pelo Simples Nacional terá efeitos.

Se a opção for com efeitos desde a "criação" da empresa (novembro), deverá ser entregue a DASN, mas se (como você disse) a empresa foi constituída em novembro e a opção for a partir de janeiro, deverá ser entregue a DIPJ (juntamente com a DCTF e a Dacon) referente ao período de novembro e dezembro e a partir de janeiro deverá ser entregue a DASN.

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