Maria das Dores
Iniciante DIVISÃO 3respostas 4
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Maria das Dores
Iniciante DIVISÃO 3Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Boa tarde Maria das Dores
Art. 10 da IN Nº 1671/2016 possui informações de como preencher a DIRF. Clique aqui.
Att
Alexsandra Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
Preciso enviar a DIRF de uma igreja e de uma empresa Matriz e Filial onde nenhuma delas houve retenção de IRRF durante o ano de 2016.
Há obrigatoriedade de envio destas DIRF's?
Marcos Aurelio s Soares
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeO ideal é que transmita. Não tendo retenções mas algum dos beneficiarios obteve rendimentos superior a R$ 6.000,00 no ano, se torna obrigatório.
Alexsandra Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalMarcos Aurélio,
Se for preenchido manualmente vou precisar apenas informar os rendimentos dos funcionários mesmo que seja abaixo dos 6000,00.
Só informarei nome, CPF e valores salariais como também as contribuições de INSS?
É obrigatório o envio através de certificado digital?
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