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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Distribuição de lucros de exercícios anteriores - simples na

LUCAS MARTINS CASSONE

Lucas Martins Cassone

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 16:35


Uma empresa do simples nacional, que mantem os registros contábeis, limita a sua distribuição de lucro ao lucro apurado apenas no exercício vigente? Ou ela tem direito a distribuir, sem incidência de IRRF, a sobra de lucros de exercícios anteriores (Lucros Acumulados)?
Desde ja, muito obrigado.

Luciano de Abreu Santos
Articulista

Luciano de Abreu Santos

Articulista , Account Manager
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 16:48

Mantendo escrituração contábil regular, sim ela poderá distribuir lucros acumulados.

Base legal: Lei Complementar 123/2006 Artigo 14 § 2o



Art. 14. Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. (efeitos: a partir de 01/07/2007)


§ 1o A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período. (efeitos: a partir de 01/07/2007)

§ 2o O disposto no § 1o deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite. (efeitos: a partir de 01/07/2007)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm

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