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TRIBUTOS FEDERAIS

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LEILA

Leila

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 16:38


Boa tarde pessoal!

Gostaria de saber se eu não enviar a DIRF só com os rendimentos de cartões de créditos vai gerar multa??? Pois fui ao curso e o professor da receita falou que nunca viu cobrar multa por falta de ausência de cartão de crédito somente de imposto retido. Obrigada.

Welton Freire

Welton Freire

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 17:26

Boa tarde.

Andei pesquisando um pouco após o questionamento da Leila, pois caso uma empresa não tenha o que informar na DIRF, ela deve deverá obrigatoriamente informar? E como proceder?

Então pesquisei a respeito da obrigatoriedade e dispensa do envio da DIRF, visto a obrigatoriedade fala que:"O segundo e o terceiro artigos da Instrução Normativa RFB de número 1.503 especificam quem deve declarar a DIRF atualmente, o que inclui muitas pessoas físicas e jurídicas. É importante ressaltar que nem mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional, as imunes e as isentas estão dispensadas do envio das operações que envolvam o imposto retido na fonte. De toda forma, apenas as pessoas jurídicas com declaração de inatividade não precisam apresentar a DIRF."

Então entendo que mesmo que não tenham retenções, a empresa só estará desobrigada em caso de inatividade!!!! Me corrijam se eu estiver passando informações erradas.

Porém onde trabalho, quando a empresa não tem nenhuma das situações (retenção, plano de saúde...) informamos apenas os honorários no valor de 1 salário minimo e sem retenção.

Segue mais informações sobre a DIRF no site: normas.receita.fazenda.gov.br

Bom, espero estar correto e ter ajudado!!!

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