Agnaldo Demarchi
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá, quando realizamos pagamentos com retenção de imposto em um único mês (no caso em agosto de 2016), a um determinado fornecedor de servicos, e em todos os demais meses do ano de 2016 efetuamos pagamentos a este mesmo fornecedor sem retenção de imposto. Devo informar todos os valores, de todas as notas fiscais pagas, mês a mês, ou informo na Dirf somente o mês que teve retenção?
Pergunto porque sei que no caso de pessoas físicas, mesmo que em um único mês tenha tido retenção (normalmente funcionários quando saem de férias) tenho que informar todos os outros meses, mesmo que não tenha havido nestes retenção de Irrf.
Para Pessoa Jurídica é o mesmo critério?