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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida Dependentes Declaração de Pessoa Física Ano Base 2017

aline

Aline

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 21:09


Boa Noite,

Recebi um informe de rendimentos de uma cliente que está em dúvida com relação a sua declaração.

Seu salário base é de R$ 2.427,67 mensais, segundo a legislação teria destaque de IR sobre a fonte, porém tem 2 dependentes o que torna dela isenta.

No informe de rendimentos o seu montante anual relativo ao ano calendário de 2016 foi de R$ 29.132,14. De acordo com a receita federal, o valor obrigatório para declarar este ano é de R$ 28.123,91.

Minha dúvida é a seguinte:

Mesmo que seu montante seja superior e seja isenta em razão dos dependentes ela se torna obrigada a declarar?


Desde já agradeço,


Att;


Aline Domingos do Amaral


Danilo Carvalho

Danilo Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 10:48

Bom dia Colegas!

Tenho uma cliente que deseja declarar a mãe dela como dependente na declaração de IR, cuja cliente paga o plano de saúde da mesma, até aí tudo bem. O detalhe é que a mãe dela não tem rendimentos, e a legislação diz o seguinte, "...podem ser incluídos como dependentes na declaração de imposto de renda país, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos tributáveis ou não....". Daí surge a dúvida, " tenha recebido rendimentos tributáveis ou não" e se ela não recebeu nenhum rendimento, posso inclui-la na declaração como dependente ???? Pode ser uma duvida boba, mas lendo a legislação, não ficou claro pra min!

Aguardo ajuda dos colegas!

Obrigado

Danilo Carvalho
CRC-RO: 008729-O
Contador - Analista Patrimonial e Contábil - Pericia e Laudos Contábeis
Francisco Antonio de Menezes Júnior

Francisco Antonio de Menezes Júnior

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 16:21

Boa tarde!

Pode declarar sim como dependente. O lance é se somará ou não os rendimentos do dependente com os do declarante.

Se o dependente tiver mais de 65 anos há um bom limite de isenção, abaixo dessa idade deverá somar os rendimentos.

Se não houver rendimento, melhor ainda, terá uma dedução com dependente sem que haja acréscimo nos rendimentos tributáveis.

Abraço,

Francisco Júnior

Danilo Carvalho

Danilo Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 16:25

Opa Francisco Júnior!

Tive o mesmo pensamento que o seu, mas quando fui ler a legislação só pra desencargo de consciência, acabou gerando duvida, pq eu mesmo declaro minha mão no imposto de renda e sempre somei a renda dela com a minha, mas nunca tinha me ocorrido do contrário (de não ter renda) e como a legislação não cita nada a respeito, gerou a dúvida!

Mas tranquilo, obrigado e abraço!

Danilo Carvalho
CRC-RO: 008729-O
Contador - Analista Patrimonial e Contábil - Pericia e Laudos Contábeis

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