
Dânieli Correia Brockveld
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia Amigos,
Para prestação de serviços de hotelaria as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, para tributação não incide sobre a receita auferida na prestação de serviços para base de PIS e COFINS.
Gostaria de saber se a mesma prestação de serviço possui isenção para IRPJ e CSLL?
Desde já agradeço!