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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prestação de Serviços de Hotelaria para Estrangeiros - Base

Dânieli Correia Brockveld

Dânieli Correia Brockveld

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 08:58

Bom dia Amigos,

Para prestação de serviços de hotelaria as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, para tributação não incide sobre a receita auferida na prestação de serviços para base de PIS e COFINS.
Gostaria de saber se a mesma prestação de serviço possui isenção para IRPJ e CSLL?

Desde já agradeço!

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