Lucas Coelho Benzi
Bronze DIVISÃO 3 , Controlador(a)Boa tarde a todos!
Possuímos uma empresa em nosso grupo obteve lucro somente nos meses de Fevereiro, Março, Abril, Maio e em Dezembro de 2016. Nossa apuração é por real estimativa e observei que realizamos o recolhimento do IRPJ e CSLL somente em Fevereiro, Março e Abril (parte mediante Darfs, arte utilizando o crédito de IPI), Nos meses de Maio e Dezembro também obtivemos lucro, porém muito menor e utilizamos o valor para abater (contabilmente o recolhimento dos Impostos.
Minha dúvida é:
- Nossa apuração esta correta?
- Posso me utilizar do valor negativo para abatimento do período posterior?
Estou colocando uma imagen no link abaixo que ilustra nossa apuração.
Imagem
Precioso muito do apoio de vocês, pois nunca fizemos essa operação de utilização de crédito.
Um forte abraço e muito obrigado.
Atenciosamente,
Lucas Coelho Benzi