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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ret serviço Des Software

Marco Eidi Tanaka

Marco Eidi Tanaka

Bronze DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 08:34

Bom dia.

Minha empresa presta serviço de desenvolvimento de software. Gostaria de saber quais impostos, alíquota, que tipo de guia e código que deverei gerar e quando pagar, para um serviço no valor de R$ 10.000,00?

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 11:37

Marco

Você vai pagar 0,65% de PIS e 3% de COFINS.

Em relação a presunção de lucro do IRPJ, você precisa estudar a forma de operação do seu tipo de atividade (Solução de Consulta 99 - 7ª RF/2003)

Presumo que a sua atividade se encaixe como fornecimento de assistência técnica e manutenção permanente do software (32%).

Caso a sua receita bruta do ano não ultrapasse R$ 120.000,00, você poderá utilizar da base de cálculo de 16%. No entanto, de acordo com a Solução de Consulta nº 234 - 8ªRF/2001, a pessoa jurídica que presta serviços de projeto e produção, instalação e suporte de software aplicativos tecnológicos de engenharia, arquitetuta e agronomia não poderá utilizar da redução de 16%.

Nesse contexto, a base de cálculo da CSLL é de 32%, e alíquota de 9%.

Os códigos dos DARF´s são os seguintes:
PIS - 8109
COFINS - 2172
IR - 2089
CSLL - 2372

Por ser um serviço acima de R$ 5.000,00, haverá retenção do PIS, COFINS e CSLL, além da retenção de 1,5%.

Marco Eidi Tanaka

Marco Eidi Tanaka

Bronze DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 11:57

Anderson, muito obrigado pelo esclarecimento.

Então o cálculo seria o seguinte:

Serviço R$ 10.000,00
PIS (0,65%) = R$ 10.000,00 x 0,65% = R$ 65,00 DARF 8109
COFINS (3,00%) = R$ 10.000 x 3% = R$ 300,00 DARF 2172
CSLL (1,00%) = R$ 10.000,00 x 1% = R$ 100,00 DARF 2372

Qual alíquota do IR? seria esse 1,5%?

E o cálculo da CSLL não é apurado trimestralmente? Ou já posso fazer esse cálculo nesse mês de incidência.

Abraços

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 8 julho 2009 | 13:58

Marco

Considerando aquele exemplo anterior, com possibilidade de redução da presunção de lucro de 32% para 16%, os impostos trimestrais (IRPJ e CSLL) seriam recolhidos da seguinte forma:

IRPJ
Receita do trimestre
((R$ 30.000,00 X 16%) X 15%) - Retenções de 1,5%
Custo tributário = 2,4%

CSLL
Receita do trimestre
((R$ 30.000,00 X 32%) x 9%) - Retenções de 1%
Custo tributário = 2,88%

Em relação ao PIS e COFINS, os mesmos serão retidos na nota fiscal, portanto, se o pagamento dos serviços for feito no mesmo mês da emissão da nota, você não recolherá os DARF´s

Marco Eidi Tanaka

Marco Eidi Tanaka

Bronze DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 15 julho 2009 | 09:38

Anderson.

No caso acima, minha empresa deverá apenas reter o imposto, mas quem pagará com os respectivos DARF´s será o TOMADOR do serviço certo?

Muito obrigado pelo esclarecimento

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