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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Jameson Fonseca

Jameson Fonseca

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2017 | 22:31

Pessoal, boa noite.

A RFB está cobrando de uma empresa a entrega das DCTF de 2016, porém a mesma esteve sem movimento até Setembro. Caso entregue a declaração ref. a Setembro sem movimento, será dispensada a entrega dos meses anteriores?

Desde já, agradeço pela ajuda.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 15:30

Boa tarde Jameson Fonseca
Recomendo esse tópico sobre o assunto.
De qualquer forma, respondendo sua pergunta: você entregou a DCTF de Janeiro de 2016 dessa empresa sem movimento?

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Jameson Fonseca

Jameson Fonseca

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 18:19

Boa noite, Ricardo.

Não foi entregue. Depois que criei o tópico eu vi que era necessário entregá-la. Porém, minha dúvida é se eu entregar Jan/2016, irá eliminar a cobrança das demais?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 08:55

Bom dia Jameson Fonseca
Se você entregar Janeiro 2016 sem movimento, você só vai entregar quando a empresa possuir movimento. Esse procedimento ocorre em todo mês de Janeiro.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
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lucas carneiro do nascimento

Lucas Carneiro do Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 09:06

Olá pessoal, bom dia!

Estava fazendo uma analise dos meus clientes no Site do E-CAC, e verifiquei que todas as minhas empresas haviam multas de DCTF, achei estranho haja vista que sempre faço as DCTF, porém, fui verificar as competências referente a essas multas e descobrir que se tratavam de meses que as empresas não houve movimento ( Não Emitiu Nota Fiscal ) ou meses que seus impostos foram Retidos, que nesse caso também até onde sei não há obrigação para apresentar a DCTF.

Minhas dúvidas são as seguintes pessoal, isso está acontecendo com todo mundo? É uma cobrança indevida ? Teve alguma alteração referente a entrega de DCTF para empresas sem movimento ou empresas que tiveram seus impostos retidos ?

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