
Sidnei de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite
gostaria de uma ajuda
uma empresa estava enquadrada no simples nacional e recolhendo o imposto mês a mês....
porem ela foi desenquadrada com data retroativa por ato da secretaria de fazenda do Estado MT.
e ao verificar a situação da empresa é mais benéfico que refaça as apurações pelo presumido .
a minha duvida é
Se eu recalcular todos os impostos e declarar através do lucro presumido....
como abater os valores que foram pagos através da guia do SIMPLES NACIONAL.
se tem esta possibilidade.
att
Sidnei