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ingresso no simples nacional (empresa nova)

CAMILA

Camila

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2017 | 11:00

Bom dia pessoal!

Gostaria de saber sobre o seguinte caso: Uma empresa constituída em 01/02/2017, já possui a Inscrição estadual, porém o alvará não. E já fiz a opção do simples porém indeferiu por não ter o alvará, pois eu não havia conhecimento que deveria ter tanto a inscrição quanto o alvará. A pergunta é, se saindo o alvará ainda agora no mês de março, consigo fazer novamente a opção do simples? Alguém já passou por isso?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 24 fevereiro 2018 | 16:04

Camila Juliana Meotti
Boa tarde!

A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.

Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição (seja a estadual ou a municipal), para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Base legal: art. 2º, IV, art. 6º, §5º, I, §7º da Resolução CGSN nº 94, de 2011.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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