
Elias Avelino dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá pessoal, a empresa que sofreu a retenção de IR pelas vendas no cartão e da instituição bancária, mesmo não tendo feito qualquer retenção aos funcionários deve entregar a DIRF?
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Elias Avelino dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá pessoal, a empresa que sofreu a retenção de IR pelas vendas no cartão e da instituição bancária, mesmo não tendo feito qualquer retenção aos funcionários deve entregar a DIRF?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Elias Avelino dos Santos,
Bom dia!
Neste caso, a empresa está sim obrigada a fazer a entrega da DIRF/2017.
Isto porque, o Artigo 2º da IN RFB nº 1.671/2016é bem claro ao estabelecer que "Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2017 as seguintes pessoas jurídicas e físicas: I - que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros: a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas".
Elias Avelino dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Obrigado Wilson, o valor à ser informado é a Taxa de desconto e o imposto? E o código é o 8045?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Exatamente Elias.
Estes valores são informado pelas Administradoras de Cartão de Crédito.
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