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Lucro Presumido para Médicos

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 14:07

Patrícia,

até onde eu me lembro, para lucro presumido as alíquotas de IR e CSLL ainda são 15% e 9% respectivamente. O que deve estar mencionado é o percentual de presunção do lucro para aplicação destas alíquotas, que pode ser para o IR (8, 16, 32) e CSLL (12 e 32).

Se é a isto que se refere, a resposta é sim, podem usar as presunções de 8% para IR e 12 para CSLL a empresas de serviços médicos, porém, isso não é para todos.

Existe uma série de requisitos que as empresas desta atividade devem atender para que possam se beneficiar desta redução na presunção, do contrario teriam que aplicar presunção normal.

Este benefício é dispensado as empresas ditas "equiparadas a hospitais". De maneira geral, clinicas médicas que possuem serviços ambulatoriais de emergência, estrutura para internação etc.

De uma olhada na Instrução Normativa SRF nº 480/2004. Lá no artigo 27 você irá encontrar os requisitos que deve atender para se enquadrar nesta categoria e poder utilizar presunção reduzida.

Espero ter sido útil.

Cordialmente,

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