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Obrigatoriedade da entrega da RAIS e DCTF

JULIO BATISTA GUIMARAES

Julio Batista Guimaraes

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 08:44

No ano de 2016, teve eleições municipais em todo a País e no registro da candidatura cada candidato obteve um CNPJ que foi automaticamente cancelado em 31-12-2016, assim pergunto: 1) Esses ex-candidatos devem efetuar agora a entrega da RAIS e da DCTF, mesmo que não tiveram movimentação ou estão desobrigados da entrega?

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