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TRIBUTOS FEDERAIS

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Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 março 2017 | 13:46

Olá Keliane Sousa

A dispensa de entrega da EFD-Contribuições, nesse caso, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá indicar os meses do ano calendário em que não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito.
O prazo para entrega da EFD de Dezembro/2016 foi até 14/02/2017.

Att.

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