Camila Guimarães
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FiscalBoa tarde.
A empresa que trabalho adquiriu diversos veículos e equipamentos que integram o seu ativo imobilizado.
O antigo funcionário que fazia a escrituração fiscal da empresa estava recuperando o crédito do Pis e Cofins sobre o valor total dos produtos.
Eu sempre calculei o crédito do Pis e Cofins sobre a depreciação do bem, mas vi que há algo na lei que diz que diz que o valor pode ser recuperado sobre 1/48 ou valor integral.
Alguém pode me explicar esta "nova" forma de recuperar o Pis e Cofins? Pois li e não entendi.
Há alguma regra em específico para a apropriação em 1/48 ou integral?
Obrigada.
Camila Silva
"Não tente ser uma pessoa de sucesso. Em vez disso, seja uma pessoa de valor". - Albert Einstein