Erlivan Belo Goulart
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde a todos,
Gostaria de alguns esclarecimentos em relação a LEI Nº 13.352, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016, que trata dos profissionais de salão de beleza.
Temos um cliente de salão de beleza que vai adotar o procedimento que estabelece esta lei, ou seja os seus colaboradores vão abrir um MEI, e assim vão celebrar contrato de parceria, mas minha dúvida ocorre no arito 5 "§ 5o A cota-parte destinada ao profissional-parceiro não será considerada para o cômputo da receita bruta do salão-parceiro ainda que adotado sistema de emissão de nota fiscal unificada ao consumidor. "
Como o salão parceiro deve proceder? emitir a nota fiscal de serviço somente referente a sua parte?e o profissional parceiro emitir referente a parte dele? ou emitir a nota fiscal com a totalidade do serviço, e cobrar os impostos pago na parte do profissional parceiro?